Registro de Títulos e Documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

  • Por que registrar em Títulos e Documentos?

O registro em Títulos e Documentos é um verdadeiro seguro para tudo o que você considerar importante, pois a certidão de um documento registrado tem o mesmo valor do original, com validade eterna e pelo qual você paga uma única vez.

  • O que se registra em Títulos e Documentos?

Em Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que a legislação não tenha atribuído aos demais tipos de cartórios.
Hoje existem cerca de 200 espécies de documentos diferentes registrados em Títulos e Documentos dentre os quais destacam-se, por exemplo, o registro de alienação fiduciária, locação de imóvel, contrato de licença e de industrialização, carteira de trabalho, contrato de honorários, contrato de construção, promessa de cessão, compra e venda de bens móveis, cessão de crédito, confissão de dívida, diploma, declaração de vontade, contrato de patrocínio, contrato de distribuição, caução, nota promissória, contrato de empréstimo, documentos pessoais, etc.

  • Validade contra terceiros

O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, a sub-rogação, etc.

  • Credibilidade garantida

Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a perpetuação da credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional.

Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação, graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.

  • Segurança

Registrar um documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado.

  • Uma cópia a qualquer tempo

Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque sempre que precisar poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública.

Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida.

  • O registro garante a conservação

Somente em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia, inclusive para os seus documentos pessoais.

  • Esteja atento aos detalhes

O registro em Títulos e Documentos confere autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais.

Só registrando em Títulos e Documentos é que o texto fica perpetuado, tendo assegurada a validade legal contra terceiros.

                       Fonte: CDTSP.

  • Notificação Extrajudicial

Por meio da notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, vai-se dar, oficialmente e de modo incontestável, conhecimento do conteúdo ou do teor de qualquer documento levado a registro.
O documento assim produzido é de alto valor probatório, já que o escrevente autorizado/notificador é dotado de fé pública e certifica o recebimento, pelo notificado, mesmo quando este se negue a fazê-lo.
As notificações realizadas pelo Registro de Títulos e Documentos constituem meios de prova. Muitos são os casos em que a notificação dá início a um processo de promoção de responsabilidade, faz provar, vai provocar provas, desfaz enganos, previne responsabilidades, chama alguém à autoria, proporciona a alguém precaver-se contra danos, promove alegações para depois provar, constitui alguém em mora, solicita cumprimento de obrigações, dentre outros tantos efeitos que pode provocar.

Fonte: PAIVA, João Pedro Lamana Paiva; ALVARES, Pércio Brasil. Registro de títulos e documentos. São Paulo: Saraiva, 2013 (Coleção cartórios / coordenador Christiano Cassettari).

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora